Julgamento no TSE pode definir eleição no Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral analisa nesta quinta-feira o pedido de desistência de Anthony Garotinho, que pode alterar.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta quinta-feira (8), às 10h, o julgamento do pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) em relação ao recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O desfecho dessa análise pode impactar significativamente o resultado da eleição estadual, possibilitando até mesmo a definição do governador no primeiro turno.

Atualmente, a disputa está entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD), que estão na expectativa de um segundo turno marcado para o dia 25 de outubro. Ruas lidera com 4.271.199 votos, correspondendo a 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes obteve 3.706.984 votos, o que equivale a 42,76%. Garotinho, por sua vez, recebeu 274.411 votos, representando 3,17%, mas sua candidatura permanece sub judice.

Os ministros do TSE vão deliberar sobre a aceitação da desistência do recurso solicitada pelo ex-governador. Se o pedido for homologado, os votos de Garotinho serão anulados, o que conferirá a Douglas Ruas mais da metade dos votos válidos, tornando-o o vencedor do primeiro turno.

Entretanto, a decisão pode não ser tomada imediatamente na sessão desta quinta-feira. Após a apresentação do voto do relator, é possível que algum ministro solicite vista do processo, o que suspenderia o julgamento e postergaria a decisão final.

Anthony Garotinho formalizou sua desistência no dia 5 de setembro, um dia após a realização do primeiro turno. No documento, ele expressou sua intenção de abrir mão do recurso de maneira “livre, expressa, consciente e irretratável”, pedindo a homologação do TSE.

Na mesma ocasião, o ministro Floriano Marques de Azevedo do TSE concedeu um prazo de dois dias para que o Ministério Público se manifestasse. No dia seguinte, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou que a desistência fosse aceita, além de sugerir que, caso não fosse homologada, o recurso deveria ser rejeitado, mantendo o indeferimento da candidatura.

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