TCU define nesta quarta-feira cálculo da alíquota da CBS, que substituirá PIS e Cofins

Sessão extraordinária comandada por Vital do Rêgo vai revelar o percentual oficial da nova contribuição sobre o.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza nesta quarta-feira (28) sessão extraordinária para definir o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo federal foi criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O julgamento será dedicado exclusivamente ao tema e terá como relator o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo. Após a conclusão, o resultado será encaminhado ao Senado.

A decisão deve revelar pela primeira vez o percentual oficial previsto para a nova contribuição sobre o consumo. Em 14 de setembro, a Receita Federal encaminhou ao TCU a metodologia utilizada no cálculo, mas não apresentou uma estimativa numérica. O documento permanece sob sigilo no tribunal, e o índice não foi divulgado durante a campanha eleitoral.

A legislação que regulamentou a reforma estabelece que a alíquota de referência precisa garantir arrecadação equivalente à dos tributos substituídos. O cálculo considera a aplicação da nova contribuição sobre a base de consumo, levando em conta reduções de alíquotas, regimes específicos, Simples Nacional, devolução de impostos por meio do cashback e créditos presumidos previstos em lei. Quanto maior o número de exceções, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar a arrecadação.

Embora não haja percentual oficial divulgado, o Comitê Gestor do IBS trabalha com referência de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de estados e municípios. Somadas, as duas alíquotas chegam a 27,91%. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, valor correspondente a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Concluído o cálculo pelo TCU, caberá ao Senado estabelecer a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Se os parlamentares não aprovarem o percentual no prazo, será aplicada provisoriamente a taxa calculada pelo tribunal. Se a definição ocorrer depois, a nova alíquota só entra em vigor no início do segundo mês após a aprovação. O percentual será recalculado anualmente durante a transição da Reforma Tributária, prevista para terminar em 2033. Ao final, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS deverá respeitar o limite de 26,5%. Se as projeções para 2030 apontarem superação desse teto, o governo federal terá de encaminhar ao Congresso proposta para reduzir a tributação.

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