Quase metade dos casos denunciados foram na Região Sudeste –
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu aproximadamente 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho apenas nos três primeiros dias de funcionamento de um canal específico para esse tipo de ocorrência.
O canal começou a funcionar no dia 28 de outubro, depois que diversas denúncias desse tipo de prática começaram a surgir tanto na internet como em órgãos competentes.
A maior parte dos casos foram no estado de São Paulo (1.325), seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). A Região Sudeste concentrou 48,5% das ocorrências.
Segundo o MTE, as denúncias já estão sendo apuradas.
O que é o assédio eleitoral
Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.
Demitir um funcionário pela opção política dele também é considerado assédio e, se ficar provado que a dispensa ocorreu por esse motivo, a empresa pode ser obrigada a readmitir o empregado e pagar indenização por danos morais.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho deve fazer a denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT).
As denúncias são mantidas em sigilo e encaminhadas aos órgãos competentes.
Com informações da Agência Brasil.
RESUMO
Alto volume de denúncias e concentração regional: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou cerca de 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral nos primeiros três dias do seu novo canal de atendimento, sendo a Região Sudeste responsável por quase metade das ocorrências (com destaque para São Paulo).
Definição e consequências do assédio eleitoral: A prática ocorre quando superiores pressionam funcionários a votar ou deixar de votar em determinados candidatos. A demissão por motivação política também configura crime, podendo acarretar a reintegração do trabalhador e o pagamento de indenização por danos morais.
Apuração e canais de denúncia: As ocorrências já estão sob investigação. Casos presenciados ou sofridos podem ser denunciados sob sigilo por meio dos canais do MTE ou do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Fonte:A Rede PG