O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos judiciais que questionam a Medida Provisória 1.394/2026, responsável por proibir o funcionamento das bets no país. O pedido foi apresentado ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações que tratam do tema na Corte.
Segundo Gonet, a multiplicação de processos sobre a validade constitucional da Medida Provisória, mesmo com a questão já em análise no STF, gera insegurança jurídica e aplicação desigual da norma. Caso o ministro aceite o pedido, as ações em andamento ficarão paralisadas até que o Supremo examine a validade da proibição.
Na manifestação, o procurador-geral citou decisões de instâncias inferiores que liberaram determinadas casas de apostas para atuar durante a vigência da proibição. Na quinta-feira (05), três casas de apostas voltaram a funcionar após a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atender a um pedido da CDA Gaming e suspender os efeitos da Medida Provisória em relação à empresa. A decisão permitiu que os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltassem a aceitar apostas.
Na sexta-feira (06), o presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar que havia autorizado provisoriamente o funcionamento dos três sites da CDA Gaming. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória no dia 25 de setembro, proibindo a operação de sites de apostas esportivas e cassinos online com jogos como o "tigrinho" em todo o território nacional. A norma impede novos depósitos a partir da publicação e estabelece um calendário para retirada e devolução dos valores que ainda estão nas contas dos apostadores. Pelo cronograma do governo, os sites e aplicativos sairão do ar em 6 de outubro, e os apostadores terão até o dia anterior para resgatar os valores disponíveis. Para quem não conseguir fazer o resgate dentro do prazo, foi definido um procedimento de devolução integral dos saldos.