Em dezembro de 2020, Ralph Anzolin Lichote, advogado e ex-vice-presidente do PT no Rio de Janeiro, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro. A ação, conhecida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 775), foi apresentada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, da qual Lichote era vice-presidente na época. Importante ressaltar que o PT não figura como autor do processo.
A ação argumenta que a Lei 6.802/1980, que instituiu o feriado, contraria o princípio da laicidade do Estado, uma vez que designa o dia 12 de outubro para culto público a Nossa Senhora Aparecida, reconhecida como Padroeira do Brasil. Em um contexto anterior, em 2016, o advogado havia recorrido à Justiça para evitar que Lula fosse convocado a depor em um caso relacionado à Operação Lava Jato, evidenciando sua atuação política em defesa do partido.
Durante o governo de Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra o pedido, afirmando que a existência de feriados religiosos não infringe a laicidade do Estado e ressaltando que a data é uma manifestação cultural e religiosa amplamente consolidada na sociedade brasileira.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, decidiu extinguir a ação em fevereiro de 2023 sem entrar no mérito da questão, alegando que a entidade não tinha legitimidade para propor uma ação desse tipo. Essa decisão se tornou definitiva em agosto de 2024.
Recentemente, o tema voltou a ser discutido em razão de informações falsas que associaram Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. No entanto, não há qualquer projeto do candidato com esse objetivo, o que reforça a desinformação em torno do assunto.