Aprovação de PEC garante novos direitos previdenciários a policiais no Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a PEC/03/2026, que reestrutura as regras de aposentadoria dos policiais. O.
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Deputado Tercilio Turini (MDB). — Foto: Deputado Tercilio Turini (MDB).

Na última terça-feira (5), a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/03/2026), apresentada pelo Poder Executivo, que traz mudanças significativas nas regras de aposentadoria dos policiais civis, científicos e penais, além dos agentes socioeducativos do Estado. O deputado estadual Tercilio Turini, membro da comissão especial que analisou a proposta, esteve presente durante a elaboração do texto que foi aprovado em Plenário.

Um dos principais pontos destacados por Tercilio Turini é a garantia de aposentadoria integral para os profissionais que ingressaram na carreira até 4 de dezembro de 2019. Esses servidores poderão se aposentar com 100% do valor do último salário que recebiam enquanto estavam ativos. O deputado enfatizou que essa medida representa um reconhecimento dos direitos dos policiais, sendo um avanço importante para assegurar a aposentadoria integral. "São servidores que arriscam suas vidas pela segurança da população paranaense", afirmou.

A PEC também consolida no estado do Paraná o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o regime diferenciado para a atividade policial, que reconhece o risco associado a essa profissão. Com isso, a proposta assegura a manutenção da integralidade, ou seja, o recebimento do valor total da última remuneração, e da paridade, que garante que os reajustes concedidos aos ativos sejam estendidos aos aposentados.

Outro aspecto relevante da nova legislação é a modificação nas regras para a contagem do tempo de serviço nas diferentes forças de segurança. O texto aprovado permite que os períodos trabalhados nas Forças Armadas, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros sejam contabilizados integralmente como tempo de atividade policial para fins de aposentadoria na Polícia Civil, Penal ou Científica.

"Na prática, isso significa que um servidor que atuou, por exemplo, 10 anos como policial militar e depois se transferiu para a Polícia Civil poderá somar esses períodos para cumprir o tempo total exigido de atividade policial. Essa mudança elimina as interpretações restritivas que frequentemente prejudicavam os servidores ao trocar de corporação", explicou Tercilio Turini.

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