O Projeto de Lei Antifacção foi aprovado na noite de 24 de fevereiro pela Câmara dos Deputados, sem incorporar alterações feitas pelo Senado. A votação simbólica manteve o texto original, que será encaminhado para sanção presidencial.
O texto tipifica condutas vinculadas a organizações criminosas, milícias privadas ou grupos com domínio social estruturado. Nesses casos, a pena prevista será de reclusão entre 20 e 40 anos, enquanto o favorecimento a esses crimes terá penas de 12 a 20 anos. Os condenados não poderão acessar benefícios como indenização, fiança ou liberdade condicional, e familiares de líderes de facções perderão o auxílio-reclusão caso o detento esteja preso provisoriamente ou em regime fechado ou semiaberto.
Líderes ou integrantes de núcleos de comando de grupos criminosos serão obrigados a cumprir pena exclusivamente em presídios federais de segurança máxima, se houver indícios concretos de liderança. A proposta também prevê redução de pena para quem praticar apenas atos preparatórios, limitando a diminuição a um terço até a metade da sentença.
O projeto inclui medidas como a restrição do auxílio-reclusão para familiares de presos por crimes tipificados, impedimento de presos provisórios exercerem o direito ao voto e a manutenção de conceitos como ‘organização criminosa ultraviolenta’ e ‘domínio social estruturado’. A Polícia Federal manterá responsabilidade pela cooperação internacional em casos com envolvimento de grupos estrangeiros, seguindo tratados e reciprocidade.

