Câmara dos Deputados pode deliberar sobre a PEC que altera a maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deve votar a proposta que reduz a maioridade penal.
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Foto: Foto: Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados está prevista para votar, nesta terça-feira, 19 de maio de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a maioridade penal para 16 anos. O relatório que será analisado é de autoria do deputado Coronel Assis (PL-MT) e foi apresentado no dia 24 de abril.

O parecer do relator não aprova a versão inicial da proposta, optando por um substitutivo que restringe a responsabilização penal de menores de 16 e 17 anos a situações específicas. De acordo com o texto em análise, a responsabilização a partir dos 16 anos se aplicaria apenas a crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, recuperando um modelo que já havia sido aprovado pela Câmara em 2015 e arquivado pelo Senado em 2022.

No parecer, consta a informação de que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de 16 anos”, com a observação de que a pena deve ser cumprida em estabelecimentos separados dos adultos e dos menores inimputáveis, nos casos de crimes mais graves.

A proposta original pretendia alterar a Constituição para fixar a maioridade penal e civil plena a partir dos 16 anos, considerando que a maioridade é atingida nesta idade. Além disso, a proposta também previa mudanças nas regras eleitorais, tornando o alistamento e o voto obrigatórios a partir dos 16 anos, enquanto atualmente essa obrigação é facultativa para essa faixa etária.

Outra mudança proposta pela PEC é a redefinição das idades mínimas para cargos eletivos, diminuindo as exigências para presidente e senador (30 anos), governadores (25 anos), deputados e prefeitos (18 anos) e vereadores (16 anos).

O relator Coronel Assis destacou que a versão original da PEC enfrenta resistência no Congresso e busca ampliar o apoio ao texto por meio do substitutivo. No parecer, ele menciona que “a forma como a PEC 32/2015 foi apresentada padece de vícios de inconstitucionalidade material que impedem sua aprovação na íntegra”. Assis também ressalta que “a proposta original, ao pretender instituir a ‘plena maioridade civil e penal’ de forma ampla e irrestrita, colide frontalmente com o arcabouço de proteção especial à criança e ao adolescente, consagrado como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição”.

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