Campanha de Deltan Dallagnol ao Senado é suspensa pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná,.
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste sábado (19) suspender a campanha de Deltan Dallagnol (Novo), que concorre ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A liminar impede Deltan de realizar propaganda eleitoral em rádio e televisão, participar de debates ou realizar qualquer ato de campanha. Além disso, a decisão proíbe o uso de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A medida foi tomada após um pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE contra a autorização dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para a candidatura de Deltan. No dia 8 de setembro, o TRE-PR havia aprovado, por 4 votos a 3, o registro do ex-procurador da República, que disputará uma das duas vagas do Paraná no Senado.

O julgamento no TRE-PR ficou empatado em 3 a 3, e o voto decisivo foi do presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que garantiu o registro a Deltan. No entanto, essa decisão foi contestada no TSE, que agora analisa o recurso.

Na análise do pedido de liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques se baseou em entendimentos anteriores do TSE, especialmente uma decisão de 2023, que já havia considerado a situação de Deltan nas eleições de 2022. Naquela ocasião, a Corte concluiu que Dallagnol deixou o cargo de procurador da República antes do término de procedimentos administrativos, o que poderia levá-lo a uma causa de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa. Essa decisão resultou na perda do mandato de deputado federal que Deltan havia conquistado em 2022.

Floriano de Azevedo Marques, ao conceder a liminar, avaliou que não houve mudança significativa nos fatos ou no contexto jurídico que justificasse afastar o entendimento anterior do TSE. O ministro também considerou os possíveis impactos da continuidade da campanha enquanto a decisão sobre o registro ainda está pendente.

A liminar determina que o TRE-PR seja informado com urgência para que tome as medidas necessárias ao cumprimento da decisão. É importante ressaltar que essa suspensão não é o julgamento final sobre a candidatura de Deltan Dallagnol, e a liminar deverá ser analisada pelo colegiado do TSE, que também examinará o recurso contra a autorização do registro.

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