A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a processar esses pagamentos. A medida faz parte da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, e a transição teve início em maio, devendo ser concluída em novembro, quando o decreto que atualizou o programa completa um ano.
Entre as regras já em vigor estão o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais, tarifa de intercâmbio de até 2% e prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas. Antes, comerciantes relatavam taxas elevadas e prazos que podiam superar 30 dias. A mudança não altera o valor do benefício pago pelas empresas aos funcionários, que continua destinado exclusivamente à alimentação.
A interoperabilidade não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os cartões, mas vale para os comércios habilitados a processar as transações. Operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre as abrangidas pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.
A implementação, porém, enfrenta obstáculos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento pleno da medida no prazo previsto. A entidade também alega que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação, modalidade não sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos do PAT, o que tem provocado problemas na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
O setor também questiona pontos do decreto na Justiça. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas. O descumprimento das regras pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.