CNBB solicita ao STF a revogação de lei que altera Ficha Limpa

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para.
WhatsApp
Facebook
Twitter
Print
Foto: Foto: Divulgação/STF

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) em busca da revogação de uma lei de 2025 que flexibilizou as disposições da Lei da Ficha Limpa. A petição foi protocolada no dia 12 de maio de 2026, e o caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A CNBB declarou que sua participação no processo não possui natureza partidária, eleitoral ou corporativa, enfatizando sua defesa pela moralidade eleitoral. No documento apresentado, a entidade critica a alteração no marco inicial da inelegibilidade, que passou a contar a partir da condenação, ao invés do término do cumprimento da pena. A CNBB argumenta que "a inelegibilidade não pode ser convertida em franquia", ressaltando que o sistema constitucional requer uma resposta proporcional à gravidade e à reiteração dos ilícitos.

Outro ponto levantado pela CNBB diz respeito à redução do alcance da legislação, mesmo sem uma revogação formal das regras anteriores. A entidade aponta que essa técnica legislativa enfraquece a proteção constitucional, embora a duração da inelegibilidade aparente permanecer a mesma. A eficácia real da norma, segundo a CNBB, acaba comprometida.

Além disso, a exigência de comprovação de dolo para a aplicação da inelegibilidade também é contestada. A CNBB acredita que essa mudança pode abrir precedentes para candidaturas de pessoas com histórico de irregularidades. "A moralidade eleitoral não pode depender de uma leitura tão estreita que torne excepcional a proteção constitucional e ordinária a elegibilidade de pessoas cuja vida pregressa revela grave incompatibilidade com a função pública representativa", defende a entidade.

A lei em questão também estabelece um teto de 12 anos de inelegibilidade, independentemente do número de condenações. Isso significa que múltiplas punições não terão efeito cumulativo, criando um teto político-eleitoral que pode minimizar a gravidade de condutas sucessivas. A CNBB conclui que essa norma esvazia o caráter preventivo do sistema e transmite uma mensagem institucional que contraria a Constituição, ao sugerir que múltiplas violações podem ser absorvidas por uma única janela temporal.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado ao STF, defendendo a suspensão de trechos da lei que alteraram os prazos de inelegibilidade e as regras de aplicação. Essa lei, que modificou a Ficha Limpa, foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de setembro do ano anterior.

PUBLICIDADE

Relacionadas: