O deputado federal Paulinho da Força, relator do PL da Dosimetria, declarou que os advogados dos condenados pelos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 devem requerer a soltura de seus clientes a partir de amanhã. Essa afirmação foi feita após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula ao projeto.
No Senado, a derrubada do veto ocorreu com 49 votos a favor e 24 contra, enquanto Na Câmara dos Deputados o placar foi de 318 votos a 144, com cinco abstenções. A alteração legislativa impacta diretamente os condenados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao modificar critérios de cálculo de pena e progressão de regime.
Paulinho da Força enfatizou que a nova legislação altera aspectos fundamentais das condenações. "O que foi votado é aquela questão do golpe de Estado, abolição violenta do Estado de direito, que eu juntei as duas penas, foi votado também a redução da pena de 25% para 1/6 e também a remissão de penas. Essas três questões foram votadas e derrubadas, era veto do presidente Lula e foi derrubado", afirmou.
Em relação ao ex-presidente, o deputado sugeriu que o tempo de pena poderia ser reduzido, indicando que restaria aproximadamente um ano e seis meses de pena a cumprir. A decisão sobre o regime, segundo ele, caberá ao Supremo Tribunal Federal.
Com a derrubada do veto, o projeto seguirá para promulgação e começará a ter validade após a publicação oficial. A proposta altera a metodologia de cálculo das penas, impedindo a soma dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, onde passará a ser considerada a pena mais severa.
Além disso, a nova legislação diminui o tempo mínimo exigido para a progressão de regime, o que pode facilitar a saída de condenados do sistema prisional. O governo federal, ao vetar a proposta, argumentou que a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito poderia incentivar a ocorrência de tais delitos e representar um retrocesso no processo de redemocratização que deu origem à Nova República, infringindo o que está disposto no artigo 1º da Constituição.

