O Congresso Nacional não poderá criar novas leis que permitam o pagamento de supersalários além do teto constitucional, conforme determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma impede a aplicação de qualquer nova regra que autorize o pagamento de valores superiores a R$ 46.366,19, conhecidos como 'penduricalhos'.
Além disso, a decisão proíbe os Três Poderes e órgãos autônomos de editarem atos normativos com esse propósito. O ministro também definiu um prazo de 60 dias para que os órgãos públicos divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas, identificando as leis que fundamentam esses gastos.
Dino afirmou que caberá exclusivamente ao STF examinar a possibilidade de um regime transitório para ajuste dos penduricalhos, caso o Congresso não se manifeste sobre o assunto. Apesar de reservar essa competência ao STF, houve manifestações no Congresso indicando interesse em regulamentar a questão por meio de uma lei nacional.
Recentemente, o ministro determinou a suspensão e revisão dos penduricalhos pagos ilegalmente no serviço público, além de solicitar que o Congresso regulasse as verbas indenizatórias admissíveis como exceção ao teto. Sua decisão ainda será analisada pelo Plenário do Supremo.

