O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público e tribunais em todo o país se abstenham de promover reprogramações orçamentárias que acelerem ou concentrem o pagamento de verbas indenizatórias que excedam o teto constitucional. A decisão, publicada em 27 de fevereiro, reforça medidas anteriores que suspenderam pagamentos considerados 'penduricalhos' sem previsão legal.
Mendes afirmou que é proibida a reprogramação financeira com o objetivo de aumentar ou antecipar desembolsos, incluindo a inclusão de novos beneficiários não previstos no planejamento original. Apenas valores retroativos já reconhecidos e programados poderão ser pagos, respeitando as disponibilidades orçamentárias.
O ministro também exigiu o envio de ofícios a procuradores-gerais de Justiça para garantir o cumprimento das decisões. Foi estipulado um prazo de 48 horas para que o Ministério Público do Rio de Janeiro e outras instituições informem sobre as providências adotadas para assegurar a execução das ordens judiciais.
O plenário do STF adiou a análise das liminares que suspenderam os pagamentos acima do teto para 25 de março. Até essa data, as decisões cautelares de Mendes e do ministro Flávio Dino permanecem válidas, incluindo a suspensão de parcelas sem respaldo legal e a proibição de novas normas que criem vantagens remuneratórias que extrapolem o limite constitucional.

