A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando a suspensão de ações indenizatórias e de pagamentos de precatórios relacionados ao setor sucroalcooleiro. Essa medida, se acatada, poderá evitar um impacto financeiro estimado em R$ 255,3 bilhões nos cofres públicos até 2026. A solicitação busca que a Corte defina se as empresas devem apresentar perícias individualizadas para comprovar os prejuízos econômicos alegados contra a União.
O pedido foi formalizado na quinta-feira (8) e está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Além da suspensão das ações, a AGU requereu o bloqueio de valores já expedidos que ainda não foram pagos, levantados ou transferidos, até que um entendimento uniforme sobre o tema seja estabelecido pelo STF.
A demanda se origina de indenizações reivindicadas por usinas em razão da política de preços implementada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) nas décadas de 1980 e 1990. Para a AGU, a continuidade das execuções sem a comprovação técnica do dano efetivamente sofrido por cada empresa pode resultar em desembolsos bilionários sem a devida demonstração do prejuízo.
Os cálculos apresentados pela União consideram processos que estão em fase de liquidação, execução ou contestação. A maior parte desse montante está concentrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde as cobranças somam R$ 224,69 bilhões, incluindo juros. Em uma análise de 98 processos, a AGU identificou que mais de R$ 12,37 bilhões em precatórios já foram quitados. O risco fiscal associado ao setor já estava contemplado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que previa R$ 103,4 bilhões em disputas classificadas como prováveis.
A divergência gira em torno da metodologia para calcular as indenizações. A União contesta a utilização de estimativas genéricas, que se baseiam na diferença entre os preços fixados pelo governo e os custos médios históricos, defendendo que a avaliação contábil deve levar em conta a situação financeira de cada usina. A AGU argumenta que uma perícia individual pode revelar que uma determinada empresa não sofreu prejuízo que justifique a indenização.
Os tribunais federais têm apresentado interpretações divergentes sobre a exigência dessa análise durante a fase de execução. Enquanto o TRF-1 tem dispensado a perícia em certos processos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) tem exigido que a apuração considere dados contábeis e fiscais específicos de cada empresa.