Em toda a trajetória do Supremo Tribunal Federal, apenas cinco indicações foram barradas pelo Senado, todas ocorrendo em um único e tumultuado ano: 1894, durante a gestão do marechal Floriano Peixoto. Desde então, não houve mais rejeições de indicados ao STF, tornando esse episódio um marco na história da instituição.
O Contexto Histórico é relevante para compreender a situação. Naquele período, a Constituição de 1891 estabelecia que os ministros deveriam possuir "notável saber" e "reputação ilibada", sem especificar que esse saber deveria ser jurídico. Aproveitando-se dessa lacuna, Floriano Peixoto tentou indicar aliados ao tribunal, independentemente de suas formações. Contudo, o Senado se opôs a essa manobra, reforçando a necessidade de um conhecimento especializado em Direito para ocupar as cadeiras do STF.
Entre os Indicados Rejeitados, destaca-se o caso de Cândido Barata Ribeiro, que é considerado o mais emblemático. Ele era médico-cirurgião, abolicionista e ex-prefeito do Rio de Janeiro. Barata Ribeiro chegou a tomar posse e atuou como ministro do STF por dez meses antes de sua indicação ser finalmente analisada e rejeitada pelo Senado, devido à falta de formação jurídica.
Outro indicado foi Ewerton Quadros, um General do Exército que participou da Revolução Federalista. Sua indicação foi barrada, pois ele não possuía formação em Direito.
Demóstenes da Silveira Lobo, que ocupava o cargo de diretor-geral dos Correios, também foi rejeitado por não ter diploma jurídico. Inocêncio Galvão de Queiroz, outro General do Exército, tinha formação em Direito, mas sua carreira se limitava à área militar e carecia de reconhecimento no campo jurídico.
Por fim, Antônio Caetano Seve Navarro, Subprocurador da República, tinha um currículo jurídico sólido, mas foi barrado em meio ao intenso embate político entre o Senado e o governo de Floriano Peixoto. A mensagem deixada pelo Senado em 1894 foi fundamental, moldando as Constituições subsequentes ao garantir que o "notável saber" fosse formalmente alterado para "notável saber jurídico". Atualmente, essa expressão parece ter perdido sua relevância, permitindo que qualquer saber jurídico, alinhado a partidos, seja considerado notável.

