O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, em uma liminar proferida no último dia 5, pela remoção de um muro metálico que impedia o acesso à praia em Barra de Jacuípe, localizada no distrito de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. A estrutura, construída pela empresa Patrimonial PP Ltda., bloqueava o caminho utilizado por moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe desde a década de 1980.
A relatora do caso, desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, acatou o pedido da associação de moradores, que representa aproximadamente 320 residências. Os moradores alegaram que o fechamento da servidão de acesso à praia resultou em uma situação de "confinamento e segregação" para a comunidade, que depende desse acesso para sua rotina.
Antes da decisão do TJ-BA, a juíza Marina Rodamilans da Silva, da 3ª Vara de Camaçari, havia negado o pedido em 28 de abril, justificando que não havia comprovação da falta de rotas alternativas para chegar à praia. No entanto, a desembargadora reavaliou a situação e considerou que a manutenção do muro poderia inviabilizar futuras ações judiciais.
O muro, que possui cerca de cem metros de extensão e foi instalado em 9 de outubro de 2025, atravessa uma área de aproximadamente 24,9 mil metros quadrados entre o condomínio e um complexo turístico. Terezinha Galvão, presidente da associação de moradores, denunciou que o fechamento ocorreu sem qualquer aviso prévio e sem tentativas de negociação, o que gerou dificuldades, especialmente para os moradores mais idosos.
A presidente relatou que o acesso mais próximo à praia agora exige que os moradores percorram um caminho de asfalto a meio quilômetro de distância, culminando em uma escadaria que se torna um desafio para aqueles com mais de 60 anos. Além disso, a ação judicial alega que o fechamento do acesso alterou a rotina da comunidade e causou a destruição de dunas e a remoção de equipamentos de acessibilidade.
O caso também despertou a atenção do Ministério Público, que está investigando um possível crime ambiental relacionado à construção do muro. A desembargadora enfatizou que a obstrução da passagem poderia permitir que os responsáveis pela obra iniciassem construções permanentes, tornando qualquer ação de reintegração no futuro extremamente custosa e complexa. Os donos da área são a Patrimonial PP Ltda. e o empresário José Carlos Peso Piñeiro, que não se manifestou quando procurado pela imprensa.

