A Justiça de São Paulo ordenou que a Prefeitura da capital apresente, em um prazo de 72 horas, esclarecimentos acerca do edital que propõe a gestão de três escolas municipais por Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A determinação surgiu em decorrência de uma ação popular apresentada por parlamentares do PSOL, que contestam o modelo de gestão adotado pela administração municipal.
A juíza responsável pelo caso considerou que a ação preenche os requisitos necessários para prosseguimento e decidiu que as partes envolvidas devem ser ouvidas antes que um pedido de liminar para suspender o edital seja analisado. Após o término do prazo para a manifestação da prefeitura, o processo será remetido ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) para a emissão de um parecer. A decisão sobre a manutenção ou interrupção do chamamento público será tomada somente após essa etapa.
O edital, publicado em 15 de julho, visa a seleção de organizações sem fins lucrativos para gerenciar três escolas municipais de ensino fundamental, situadas nas regiões de Parelheiros, Pedreira e Jaraguá. As entidades selecionadas terão contratos iniciais com duração de cinco anos e um investimento estimado em R$ 102,8 milhões para a administração dessas unidades. Apesar da gestão ser atribuída às OSCs, as escolas continuarão a ser públicas e gratuitas, integradas à rede municipal de ensino.
De acordo com as diretrizes da parceria, as organizações serão encarregadas das atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura. Isso inclui a contratação de diretores, coordenadores, professores e funcionários de apoio, além de serviços de manutenção das instalações, limpeza, vigilância e aquisição de materiais.
A Secretaria Municipal de Educação permanecerá responsável pela definição das políticas educacionais, supervisão pedagógica, avaliações de aprendizagem, matrículas, transporte escolar, alimentação dos estudantes e a distribuição de uniformes e materiais didáticos. Em sua defesa, a pasta reiterou que as unidades continuarão sob responsabilidade pública.
A Secretaria Municipal de Educação enfatizou que o modelo de gestão compartilhada não configura privatização ou concessão. As escolas permanecerão em imóveis municipais, seguirão o Currículo da Cidade e estarão sob a supervisão das Diretorias Regionais de Educação. A administração municipal também garantiu que manterá poderes de fiscalização, avaliação e intervenção.

