O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.947/2025, que institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil, a ser celebrado anualmente em 10 de abril. A norma de 16 de dezembro foi publicada no Diário Oficial n° 12.050. A lei foi proposta diante das evidências incontestáveis das emergências climáticas e do aumento sucessivo de eventos meteorológicos extremos.
A lei, de autoria dos deputados Goura, Ney Leprevost e Alexandre Curi, foi proposta em 2023. A publicação dessa lei reafirma a prevenção como política pública permanente diante do aumento dos desastres e de seus impactos. A nova lei vai fortalecer a redução de impactos dos desastres e estrutura ações permanentes de educação e conscientização sobre as emergências climáticas.
O Dia dos Agentes da Defesa Civil é um reconhecimento ao trabalho técnico, permanente e muitas vezes invisível desses profissionais, que atuam na prevenção, na redução de impactos e na resposta às emergências climáticas. A Defesa Civil do Paraná lida com enchentes, deslizamentos, tempestades, secas, incêndios e acidentes tecnológicos, articulando estados, municípios e comunidades para organizar a resposta pública e minimizar impactos sociais, ambientais e econômicos.
Além da atuação legislativa, também foi promovida uma sessão solene em homenagem aos agentes da Defesa Civil, reconhecendo o trabalho realizado na prevenção, na resposta e na recuperação diante de desastres.
