O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A nova lei determina que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, de eventual relacionamento prévio com o agressor ou mesmo da ocorrência de gravidez decorrente do crime.
A lei também estabelece que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada com base em circunstâncias específicas do caso. Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
A mudança na lei busca impedir interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade de menores de 14 anos com base em fatores como histórico de relações ou vínculos entre vítima e agressor. A violência sexual contra crianças permanece em patamar elevado no país, com maior incidência entre meninas de 10 a 13 anos.
A nova norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas busca reforçar a segurança jurídica e a proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, consolidando o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos.

