O Estado do Paraná oficializou o reconhecimento das mães que criam filhos com desenvolvimento atípico através da Lei nº 22.946/2025. A data, que será comemorada em 10 de maio, foi proposta pelas deputadas Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD) e Cantora Maria Lima (Republicanos). O objetivo da lei é valorizar o papel dessas mães que se dedicam ao cuidado de crianças e adolescentes que enfrentam dificuldades, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, entre outras condições.
A deputada Maria Victoria ressaltou a importância de dar visibilidade a essa realidade, afirmando que isso é essencial para promover inclusão e garantir dignidade às famílias. Ela destacou que essas mães lidam com desafios diários que vão além das dificuldades comuns da maternidade, frequentemente equilibrando suas responsabilidades familiares com suas carreiras profissionais. "Essas mulheres enfrentam obstáculos diários com coragem e dedicação", afirmou.
Cantora Maria Lima, presidente da Comissão da Mulher, também comentou sobre a relevância da nova lei. Para ela, o reconhecimento e o respeito às mães atípicas são fundamentais, assim como a implementação de políticas públicas que efetivamente melhorem suas condições de vida. Ela destacou que a valorização dessas mães é um compromisso com a dignidade humana e uma responsabilidade coletiva.
Cloara Pinheiro, coautora da proposta, expressou sua honra em contribuir para essa causa. Ela enfatizou que a nova data não se limita a um mero registro no calendário, mas representa um ato importante de reconhecimento das mulheres que vivem uma maternidade repleta de desafios e amor. Para ela, essa lei é um passo crucial para a construção de políticas públicas mais inclusivas e humanas.
Além de criar uma data específica, a legislação abre espaço para a realização de diversas ações durante a semana do dia 10 de maio. As iniciativas poderão incluir campanhas de conscientização, rodas de conversa, seminários e outras atividades que visam informar e apoiar as famílias. A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma, garantindo sua implementação e a consolidação de políticas voltadas ao acolhimento das mães atípicas no Paraná.

