As diretrizes de autorregulação do crédito consignado resultaram em um total de 2.202 sanções aplicadas a correspondentes bancários entre 2020 e abril de 2026. Esse número é o resultado de um balanço elaborado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Do total de sanções, 1.173 foram advertências, enquanto 899 corresponderam a suspensões temporárias. Além disso, 130 empresas ficaram com a suspensão definitiva, o que significa que estão proibidas de operar em nome dos bancos que adotaram este sistema de autorregulação.
O mecanismo foi instituído com o intuito de promover maior transparência nas operações, qualificar a atuação dos correspondentes e restringir práticas abusivas na oferta de crédito, especialmente voltadas para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada.
As sanções abrangem diversas modalidades, incluindo o empréstimo consignado tradicional, cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado, além de normas que regulam a margem consignável.
A Febraban informou que 14 agentes de crédito atingiram o limite máximo de pontuação, resultando em suas suspensões por um período de 12 meses. O presidente da entidade, Isaac Sidney, destacou que o volume de sanções reflete uma atuação proativa no combate a fraudes e assédio.
Por sua vez, Leandro Vilain, CEO da ABBC, enfatizou que a autorregulação é um complemento à supervisão oficial, com o objetivo de proteger os públicos mais vulneráveis que utilizam esses serviços financeiros.

