Medida Provisória determina devolução de R$ 1,7 bilhão a apostadores de bets

A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obriga casas de apostas a devolverem.
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As casas de apostas terão a obrigação de devolver aproximadamente R$ 1,7 bilhão a 22,9 milhões de apostadores que possuem saldo nas plataformas que eram regulamentadas e que foram proibidas de operar após a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira, 25.

Esses dados foram estimados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. Desde a publicação da MP, novos depósitos nas contas das apostas estão proibidos. Os apostadores têm até o dia 5 de outubro para retirar os valores disponíveis em suas contas de forma voluntária.

Após esse prazo, as empresas de apostas devem informar aos bancos os saldos remanescentes dos usuários, que será feito por CPF, entre os dias 7 e 8 de outubro. As instituições financeiras têm até 14 de outubro para efetuar a devolução dos valores aos apostadores.

De acordo com a MP, os sites e aplicativos de apostas que eram autorizados pelo Ministério da Fazenda serão desativados no dia 6 de outubro. Essa decisão gerou reações no setor, levando a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a proibição.

As medidas provisórias, no entanto, necessitam da aprovação do Congresso Nacional para que seus efeitos sejam mantidos. Nesse sentido, os representantes das casas de apostas estão se preparando para convencer deputados e senadores sobre a questão, embora essa mobilização deva ocorrer apenas após as eleições.

A proibição das apostas online foi anunciada pelo presidente Lula a apenas nove dias do primeiro turno das eleições. Vale ressaltar que a regulamentação das casas de apostas havia sido sancionada pelo governo Lula no ano de 2023.

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