O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (8), o afastamento de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal (PF), e Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência da corporação. Para embasar sua decisão, Mendonça fez referências a votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia que tratam dos limites para o uso e compartilhamento de informações por órgãos públicos.
Os precedentes citados por Mendonça condenam a utilização de estruturas de inteligência para fins de perseguição a cidadãos, interferência nas escolhas políticas ou para atender interesses pessoais. O ministro sustentou que, segundo os fatos descritos em sua decisão, a atuação da inteligência da PF teria ultrapassado os limites legais estabelecidos.
Na fundamentação, Mendonça reproduziu um trecho do voto de Fachin, que afirma que a administração pública não pode criar listas de inimigos ou usar sua estrutura para perseguir opositores. Fachin enfatizou que "a administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime. Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias".
O ministro também mencionou dois julgados de Cármen Lúcia. Um deles é a ADPF 722, decidida pelo plenário do STF em 2022, que fixou limites para a produção e o compartilhamento de informações sobre cidadãos. De acordo com o entendimento, as atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático e não podem ser utilizadas para fins de perseguição política.
Cármen Lúcia é citada ainda na ADI 6.529, de 2021, onde o STF definiu que o compartilhamento de informações entre órgãos públicos é legítimo quando destinado à defesa das instituições e dos interesses nacionais, mas não deve servir a interesses pessoais. A ministra afirmou que "o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é ato legítimo, sendo proibido que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais".
O documento que motivou o afastamento dos diretores também teria reunido avaliações sobre decisões judiciais, integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e policiais federais. Mendonça alega que a elaboração desse material ocorreu de forma clandestina e teve como alvo a atuação de autoridades públicas, e que ele foi monitorado pela inteligência da PF por mais de 30 dias.