O vídeo em questão utiliza imagens geradas por inteligência artificial que criam situações que nunca ocorreram, colocando Flávio em cenários fictícios. Além disso, a peça inclui uma música gerada por IA, que é apresentada como uma interpretação de Daniel Vorcaro, com referências a um suposto esquema de "rachadinha". A letra da canção critica Flávio, afirmando: "Da rachadinha você ganhou trocado, com meu dinheiro enriqueceu", sendo uma paródia da música "P do Pecado", do grupo Menos É Mais, com Simone Mendes.
Na análise preliminar, Mendonça concluiu que o material se classifica como um deepfake, conforme definido pelas regras eleitorais, por apresentar uma aparência realista que pode induzir os eleitores a acreditar na autenticidade das imagens. O ministro ressaltou que o conteúdo não possuía qualquer identificação que informasse que foi gerado ou manipulado por inteligência artificial.
"A presente decisão limita-se à retirada e à não reiteração do conteúdo audiovisual sintético especificamente examinado, em razão de sua caracterização, em juízo preliminar, como deepfake", escreveu Mendonça em sua decisão.
Adicionalmente, a determinação exige que a Meta preserve todos os dados e metadados referentes à publicação, incluindo informações sobre alcance, visualizações, compartilhamentos e possíveis impulsionamentos.
Além de ordenar a remoção do vídeo, o entendimento sobre deepfakes ainda será analisado pelo plenário do TSE. Mendonça enfatizou a importância de estabelecer um critério uniforme para lidar com o aumento de casos que envolvem inteligência artificial nas eleições de 2026.
A análise sobre o conteúdo das acusações feitas no vídeo, no entanto, foi deixada para uma etapa posterior. Mendonça esclareceu que a avaliação da natureza e da qualificação jurídica das afirmações e associações contidas no vídeo será feita após o contraditório, podendo incluir a verificação de propaganda eleitoral negativa antecipada, ofensas à honra e a divulgação de informações sabidamente inverídicas.