A aprovação da derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, ocorrida na última quinta-feira (30), traz mudanças significativas nas regras de cálculo de penas e na progressão de regime para os condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023. Essa nova legislação pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro em dois aspectos principais.
O primeiro ponto a ser destacado é a introdução do artigo 359-M-A, que unifica os delitos de golpe de Estado e atentado ao Estado democrático de direito. Com essa alteração, a pena a ser aplicada considera apenas o crime mais grave pelo qual Bolsonaro foi condenado. Além disso, há a possibilidade de adicionar até metade do tempo da pena estipulada para a penalidade mais severa.
Outro aspecto importante da nova lei é a mudança nas regras de progressão de regime. Agora, a transição para o regime semiaberto poderá ser feita após o cumprimento de um sexto da pena. Essa modificação representa uma expectativa de redução significativa na pena do ex-presidente, que atualmente está sob prisão domiciliar humanitária.
De acordo com estimativas, a pena de Jair Bolsonaro, que inicialmente era de 27 anos e três meses, pode ser reduzida para 22 anos e um mês, resultando em uma diminuição de cinco anos e dois meses. A aplicação dos artigos 359-L e 359-M poderia reduzir a pena em pelo menos cinco anos, alterando a duração da detenção de seis a oito anos para cerca de dois anos e seis meses.
A progressão para o regime semiaberto, considerando as novas regras, poderia ocorrer a partir de aproximadamente três anos e três meses de cumprimento da pena, desde que o condenado não cometa infrações durante esse período. A avaliação para essa progressão levará em conta não apenas as faltas, mas também as circunstâncias e as consequências do crime, além do comportamento da vítima.
No que diz respeito à definição da pena, o processo envolve múltiplas fases. A primeira fase considera a pena mínima ou um termo médio, dependendo das circunstâncias do caso. Na segunda fase, a chamada pena provisória é calculada com base nos artigos 61 e 66 do Código Penal, levando em consideração agravantes e atenuantes. Por fim, a pena definitiva é estimada com a inclusão de causas de aumento e diminuição, que utilizam fracionamento para determinar a duração da pena, conforme previsto na legislação vigente.

