Uma mulher de 37 anos foi alvo de uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, apresentada na última terça-feira (9), por estelionato e falsa identidade. A acusação, feita pela 9ª Promotoria de Justiça, aponta que a ré criou uma identidade fictícia para se passar por uma criança de 11 anos, com o intuito de obter benefícios ao longo de mais de um ano.
Conforme a ação penal, a mulher utilizou a identidade falsa de “Gabriele Ferreira dos Santos” para simular situações de vulnerabilidade, o que lhe permitiu conseguir moradia, alimentação, transporte, comemorações de aniversário e até medicamentos para emagrecimento, que foram pagos por uma família durante 14 meses, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.
Para garantir a credibilidade da sua história, a acusada adotou comportamentos que correspondem à sua identidade inventada, como uma fala infantilizada e o uso de itens típicos da infância. Além disso, ela alegava ser portadora de autismo e de outras condições de saúde. Para justificar sua aparência adulta, a mulher afirmava que seus traços eram resultado do uso forçado de hormônios na infância.
A Promotora de Justiça Viviane Soares, encarregada do caso, enfatizou a seriedade das ações atribuídas à denunciada, destacando que os elementos coletados indicam um esquema complexo de fraude. “A manipulação emocional das vítimas para obtenção de vantagens indevidas requer a devida responsabilização criminal”, declarou.
Uma decisão judicial determinou a abertura de um incidente de insanidade mental para avaliar a saúde psicológica da mulher, que foi presa em flagrante sob a suspeita de estelionato e falsa identidade. Essa medida, solicitada pela defesa, prevê a realização de um exame para verificar se a investigada possui a capacidade de responder por seus atos.
A instauração do incidente de insanidade mental é considerada uma etapa paralela no processo. Caso se conclua que a ré não tinha plena capacidade de entendimento ou autodeterminação no momento dos fatos, isso poderá impactar diretamente a ação penal, incluindo a possibilidade de aplicação de medida de segurança em vez de pena privativa de liberdade. Enquanto o exame e o laudo não forem concluídos, o processo permanecerá suspenso.

