O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, declarou que as novas diretrizes que estabeleceu para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não têm efeito sobre investigações que estavam em andamento antes de sua decisão. As regras foram fixadas para regular a troca de informações sobre movimentações financeiras suspeitas envolvendo pessoas físicas e jurídicas.
Em um despacho proferido em 21 de abril de 2026, Moraes enfatizou que a medida possui eficácia prospectiva, ou seja, não se aplica a atos já realizados antes da nova regulamentação. O objetivo é garantir que as futuras requisições e o fornecimento de Relatórios de Informação Financeira (RIFs) sejam tratados de maneira adequada, evitando o uso indevido de informações em investigações não formalmente instauradas.
Moraes mencionou que essa limitação é importante para prevenir que milicianos e contrabandistas utilizem a nova decisão para anular investigações já em curso. O esclarecimento surgiu após a divulgação de que esses grupos estavam tentando explorar a decisão do ministro para comprometer ações legais.
As novas regras, que foram estabelecidas no final de março, impõem que os dados financeiros só podem ser compartilhados quando uma investigação formal estiver em andamento, como um inquérito ou um procedimento do Ministério Público. Além disso, o pedido de informações deve especificar claramente o investigado e a relação entre os dados solicitados e o foco da apuração.
Moraes também destacou que o uso de informações financeiras não pode ser genérico ou exploratório, e os relatórios não devem ser a primeira medida em uma investigação. O descumprimento dessas diretrizes torna os relatórios inválidos como prova em processos judiciais ou em pedidos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
O ministro ressaltou que a eficácia retroativa das novas regras poderia prejudicar investigações ou processos que já estejam em estágios avançados, reforçando a importância de estabelecer normas que orientem a conduta das autoridades responsáveis pela apuração de crimes.

