Novas restrições de tráfego para veículos de carga na Ponte de Guaratuba

O DER/PR implementou novas regras que limitam a circulação de veículos de carga na Ponte de Guaratuba,.
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Foto: Governo do Paraná

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), anunciou a publicação de uma nova portaria que estabelece restrições rigorosas para o tráfego de veículos de carga na Ponte de Guaratuba, localizada na região do Litoral paranaense.

Com a nova norma, apenas veículos que cumpram critérios específicos poderão transitar pela ponte. As exigências incluem um Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) limitado a 26 toneladas, um comprimento máximo do veículo de 18,6 metros e a restrição a até 4 eixos.

Essas medidas visam garantir a segurança e a integridade da estrutura da Ponte de Guaratuba, que é uma via importante para o transporte na região. O DER/PR justifica que a adoção dessas regras é necessária para prevenir sobrecargas que possam comprometer a durabilidade da ponte.

A portaria, que já está em vigor, reflete a preocupação da autarquia com a manutenção das condições de tráfego e a segurança dos usuários. O descumprimento das novas regras pode resultar em penalidades para os motoristas e operadores de transporte.

Os impactos dessas restrições devem ser monitorados, especialmente em relação ao fluxo de veículos de carga na área, que pode sofrer alterações devido às limitações impostas. A autarquia recomenda que os transportadores estejam atentos às novas normas para evitar transtornos durante suas operações.

A Ponte de Guaratuba, conhecida por sua importância na ligação entre diferentes regiões, passa a ter um tráfego mais controlado, refletindo a necessidade de garantir a segurança viária e a conservação da infraestrutura pública.

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