O Aplicativo Pardal foi desenvolvido com o intuito de envolver a sociedade na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, promovendo um encaminhamento mais eficiente de informações sobre possíveis irregularidades.
Para utilizar o aplicativo, o usuário deve se identificar por meio do e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade do denunciante é mantida sob sigilo, independentemente do método de autenticação escolhido.
O sistema é projetado para analisar a denúncia, classificando-a como "propaganda eleitoral irregular na internet" ou "outras formas de propaganda eleitoral irregular". Após a identificação do tipo, o aplicativo fornece orientações sobre as condutas permitidas e proibidas relacionadas ao tipo de propaganda denunciada, evitando notificações indevidas.
É responsabilidade do denunciante preencher corretamente os campos exigidos e incluir provas, como fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à irregularidade. O usuário também tem a opção de modificar a classificação inicial sugerida pelo sistema.
Após registrar a denúncia, um número de protocolo é gerado para que o usuário possa acompanhar o andamento da denúncia, seja pelo próprio Aplicativo Pardal Móvel ou por e-mail.
O uso do Pardal foi regulamentado para as eleições gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451, datada de 20 de julho de 2026, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de julho de 2026.