Nesta terça-feira (5), o Paraná comemora o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, uma data que foi oficializada pela Lei Estadual nº 20.231/2020. A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Gilson de Souza (PL), visa reconhecer a relevância desses profissionais na promoção de soluções pacíficas para disputas.
A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Estado reflete a intenção de valorizar o trabalho daqueles que atuam de forma imparcial na resolução de litígios, possibilitando que as partes envolvidas consigam construir acordos de maneira mais célere e menos onerosa. A lei determina que o Dia do Conciliador seja celebrado anualmente em 5 de maio.
Na justificativa da proposta, a importância da conciliação e mediação é destacada como fundamental para garantir a celeridade processual, a redução de custos, o restabelecimento do diálogo e o fortalecimento da cultura de pacificação social. Para Gilson de Souza, a data não é apenas uma homenagem, mas uma oportunidade de conscientizar a sociedade sobre métodos eficazes de resolução de conflitos.
O deputado enfatizou que os conciliadores e mediadores têm um papel crucial na sociedade, auxiliando na transformação de conflitos em diálogos construtivos. “Neste 5 de maio, quero parabenizar todos os conciliadores e mediadores do Paraná pelo trabalho sério, imparcial e essencial que realizam em favor da pacificação social”, ressaltou o parlamentar.
O projeto de lei também sublinha que, ao promover a mediação e a conciliação, há uma contribuição significativa para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário, especialmente em casos que podem ser resolvidos através do diálogo. Esses métodos consensuais tornam a Justiça mais acessível, humana e eficiente.
A mediação é especialmente indicada para conflitos onde é necessário preservar ou reconstruir relações, permitindo a participação ativa das partes na busca por soluções. Por outro lado, a conciliação é frequentemente utilizada em disputas mais simples, onde um terceiro imparcial facilita a busca por acordos.

