Prazo de 48 horas para governo justificar alterações no leilão de energia de R$ 515 bilhões

O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho determinou prazo de 48 horas para que a União,.
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Foto: RICARDO STUCKERT/PR

O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, atuando na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que a União, a Aneel e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apresentem justificativas sobre as recentes modificações no leilão de reserva de capacidade (LRCAP) realizado em março de 2026. Essa decisão surge em meio a questionamentos acerca do impacto financeiro que essas alterações podem ter nas tarifas de energia, com estimativas que alcançam valores bilionários.

A determinação do magistrado ocorreu após a Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias) solicitar a suspensão do leilão, que é considerado crucial para a contratação de potência destinada ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Embora o juiz tenha negado, neste momento, o pedido de liminar para interromper os efeitos do leilão, ele deixou claro que essa avaliação poderá ser alterada com a manifestação dos órgãos citados na decisão.

A ação judicial questiona especificamente o LRCAP de 2026, que tem como foco a contratação de capacidade para atender à demanda do SIN. De acordo com a Abraenergias, o modelo adotado no leilão pode acarretar um impacto superior a R$ 500 bilhões ao longo de um período de até 15 anos, o que levanta preocupações sobre a viabilidade econômica das tarifas de energia no Brasil.

Na análise preliminar, o juiz Castro Filho não encontrou elementos que o levassem a afastar a presunção de legalidade dos atos do governo Lula (PT) e dos órgãos reguladores do setor elétrico. Ele também ressaltou o risco sistêmico que uma eventual suspensão do leilão poderia causar, uma vez que os contratos que devem ser assinados ainda neste mês são essenciais para o planejamento da expansão da oferta de energia no país.

Além disso, o juiz decidiu excluir o Ministério de Minas e Energia (MME) do polo passivo da ação, argumentando que este ministério faz parte da estrutura da União e não possui personalidade jurídica independente. Essa decisão contrasta com a posição do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou a suspensão imediata dos atos de homologação e assinatura dos contratos do leilão. A procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira apontou a existência de “indícios de vícios graves” no processo, com potenciais custos que variam entre R$ 190 bilhões e R$ 510 bilhões em um prazo de 10 anos.

O MPF criticou a modelagem do leilão, mencionando a superestimação da demanda de potência contratada, o aumento abrupto dos preços-teto poucos dias antes do leilão e a fragmentação excessiva dos produtos ofertados, que teria reduzido a concorrência. Outro aspecto alarmante destacado pelo MPF foi a exclusão de sistemas de armazenamento em baterias (BESS), que são considerados menos poluentes e mais flexíveis, em detrimento da contratação de termelétricas movidas a combustíveis fósseis.

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