Prazo para INSCRIÇÕES do Processo Seletivo Simplificado para professores se encerra

Os interessados em atuar na rede estadual de ensino devem se inscrever até 24 de agosto. A.
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Os professores que pretendem atuar na rede estadual de ensino no ano de 2027 têm até segunda-feira, 24 de agosto, para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado (PSS). O prazo foi estabelecido no edital nº 52/2026 – GS/SEED, publicado pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR). Para participar, os candidatos devem realizar um cadastro prévio no Sistema PSS.

Após o cadastro, as INSCRIÇÕES devem ser feitas no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC/UFPR), responsável pela execução do processo seletivo. Cada candidato tem a possibilidade de se inscrever em até duas categorias, que abrangem Educação Básica e Educação Profissional, podendo escolher dois municípios para atuação, desde que estejam vinculados ao mesmo Núcleo Regional de Educação (NRE).

O processo seletivo será dividido em três etapas. A primeira é uma prova objetiva, que possui caráter classificatório e eliminatório, com aplicação prevista para 18 de outubro. Em seguida, haverá uma prova prática, cuja documentação deve ser enviada até 28 de agosto, e uma prova de títulos, ambas classificatórias. A nota final será a soma das notas de cada etapa, acrescida da pontuação por tempo de serviço, que deve ser comprovada documentalmente. O resultado final será divulgado no dia 27 de novembro, a partir das 18h.

A remuneração mensal para os professores é de R$ 3.495,55 para uma carga horária de 20 horas semanais e de R$ 6.991,10 para 40 horas. O PSS terá validade até 31 de dezembro de 2027.

Uma retificação publicada sob o número 61/2026 – GS/Seed permite que os candidatos realizem alterações nas categorias de ensino e nos municípios selecionados, desde que os documentos comprobatórios e o vídeo da etapa prática não tenham sido enviados. Esses documentos ficam vinculados aos dados da inscrição e podem já estar em análise.

É importante ressaltar que, caso o candidato tenha feito duas INSCRIÇÕES, não será possível reverter para apenas uma.

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