A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, na última sexta-feira (29), a aprovação do teto de reajuste anual em 5,11% para planos de saúde individuais e familiares. Este percentual representa um marco no setor, sendo o menor autorizado desde 2000, exceto em 2021, quando o índice foi negativo devido à pandemia de covid-19, resultando em uma redução de 8,19% nos boletos.
A nova decisão da ANS demonstra uma trajetória de queda nos aumentos, especialmente após o pico observado no período pós-pandemia. Nos últimos anos, os tetos de reajuste dos planos individuais foram: 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024, 6,06% em 2025 e agora, 5,11% para 2026. Esta redução nos aumentos reflete uma mudança significativa no cenário econômico do setor.
Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 52,9 milhões de consumidores de assistência médica suplementar, sendo que as modalidades de planos individuais e familiares representam 14,5% deste total. Com isso, a nova regra afetará diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários que optam por contratar esses serviços de forma individual.
O reajuste de 5,11% se aplica especificamente a planos considerados "novos", isto é, contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, data em que a Lei dos Planos de Saúde entrou em vigor. A aplicação do aumento não será uniforme, pois varia conforme o mês de aniversário do contrato. Para as apólices que fazem aniversário em maio e junho, a nova cobrança poderá ser aplicada em julho ou, no máximo, em agosto, com ajustes retroativos.
Os cálculos que resultaram nesse índice foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e receberam a validação técnica do Ministério da Fazenda. Embora o reajuste tenha superado ligeiramente a prévia da inflação oficial, que ficou em 4,64% nos últimos 12 meses até maio, a ANS destaca que a inflação médica segue uma lógica distinta da inflação geral.
A metodologia utilizada pela ANS combina dois indicadores: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que representa 80% na fórmula, e o IPCA, com 20%. O IVDA considera a frequência de uso dos planos, os custos de insumos hospitalares e reajustes por faixa etária. Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, enfatizou que o objetivo é manter o equilíbrio, assegurando a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários.

