Sigilo de 100 anos sobre visitas a Daniel Vorcaro é mantido pelo Ministério da Justiça

Decisão do ministro Wellington César Lima e Silva reafirma a proteção da intimidade do banqueiro Daniel Vorcaro,.
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O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, decidiu manter o sigilo de 100 anos sobre os registros de visitas recebidas pelo banqueiro Daniel Vorcaro durante seu período de custódia na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A medida foi publicada em 28 de julho de 2026, às 16h08, e se deu após a análise de um recurso que invocava a Lei de Acesso à Informação (LAI), uma vez que a Polícia Federal já havia negado o acesso aos documentos.

A justificativa apresentada pelo Ministério da Justiça para a manutenção do sigilo foi a proteção da intimidade de Vorcaro e das pessoas que o visitaram. O ouvidor-geral interino do ministério, Marcos Paulo Hiath da Silva, destacou que as informações em questão vão além da simples identificação de atos administrativos, permitindo a descoberta de aspectos da vida privada dos envolvidos, como vínculos familiares e sociais.

Durante o período em que esteve detido, entre março e junho de 2026, Vorcaro negociou um acordo de colaboração premiada. Após as tratativas, ele foi transferido para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, popularmente conhecido como “Papudinha”. O fluxo de visitas durante sua permanência na PF, que incluía advogados ligados a figuras políticas, gerou incômodo entre os investigadores.

Apesar da notoriedade do caso e do interesse público em torno do Banco Master e de Daniel Vorcaro, o governo argumentou que a privacidade não pode ser desconsiderada, mesmo em situações de grande interesse social. Bruno Morassutti, que também se manifestou sobre a questão, enfatizou que, embora Vorcaro seja uma figura politicamente relevante devido à investigação, a privacidade ainda é um argumento válido a ser respeitado.

O sigilo sobre os registros de acesso de Vorcaro também se alinha a outros casos similares, como o do Senado Federal, que negou pedidos de acesso às entradas do banqueiro nas dependências da Casa, citando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas da LAI. Em um episódio anterior, o Senado aplicou um sigilo de 100 anos aos registros de entrada e saída de um lobista investigado pela PF, conhecido como “Careca do INSS”, por sua suposta participação em um esquema irregular relacionado a benefícios previdenciários.

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