O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a constitucionalidade das principais modificações na Lei de Improbidade Administrativa, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. A nova interpretação determina que somente processos que comprovem a intenção deliberada do agente público em cometer infrações poderão resultar em punições. Essa mudança resulta na extinção da possibilidade de punição por culpa, que abrangia condutas de negligência, imprudência ou imperícia.
Durante o julgamento, foram analisadas ações que contestavam os novos dispositivos legais. Os ministros seguiram o entendimento dos relatores Alexandre de Moraes e André Mendonça, que argumentaram que a legislação atual exige uma ilegalidade qualificada para que haja condenação. Contudo, a sessão foi suspensa após o ministro Dias Toffoli solicitar vista sobre a extensão da perda da função pública, com a retomada dos debates agendada para após o dia 11 de junho.
Outra mudança relevante diz respeito às sanções impostas a empresas envolvidas em irregularidades. O STF revogou a parte da reforma que permitia a restrição das sanções apenas ao ente público diretamente afetado pela fraude. Agora, a proibição de contratos e o recebimento de subsídios estatais se aplicam a todas as esferas da federação, ou seja, União, Estados e Municípios.
Além disso, o tribunal ampliou o alcance da responsabilização de diretores de empresas que se envolvem em desvios. Com a nova interpretação, a lista de condutas que podem ser consideradas ímprobas foi convertida em um rol taxativo, o que elimina a subjetividade que antes permitia interpretações variadas por juízes e promotores. A partir de agora, apenas as ações expressamente descritas na legislação poderão ser consideradas infrações.
Entre as condutas que foram definidas como ímprobas estão: o uso indevido de informações sigilosas e a negativa de publicidade a atos oficiais. O STF também introduziu um mecanismo de proteção para servidores públicos, estipulando que não se configura ato de improbidade administrativa a conduta baseada em divergência interpretativa da lei, desde que respaldada por jurisprudência ou entendimento doutrinário razoável. Essa medida cria um salvo-conduto para os servidores em situações em que a norma é ambígua ou obscura.

