Na quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em um julgamento unânime, os ministros determinaram que a proteção pode ser concedida em situações de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente da existência de vínculo doméstico, familiar ou íntimo entre a vítima e o agressor.
Essa deliberação foi formalizada durante o julgamento do Tema 1.412, que tem repercussão geral e, portanto, deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes. Com essa nova interpretação, as medidas protetivas poderão ser aplicadas em cenários que envolvem perseguição, assédio e outras formas de violência de gênero que ocorram em ambientes variados, como comunitários, sociais e profissionais.
Além disso, o STF estabeleceu que um pedido de medida protetiva não deve ser desconsiderado apenas por ser apresentado a um juízo considerado incompetente para o processo. Se houver risco imediato e concreto à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido deve ser analisado e, posteriormente, encaminhado ao órgão competente para resolução.
A Corte também reconheceu a possibilidade de que delegados ou agentes policiais concedam medidas protetivas em situações urgentes, alinhando-se a um entendimento já firmado anteriormente. Essa medida visa garantir a proteção imediata às vítimas que se encontram em situações de risco.
Outro aspecto importante da decisão foi a inclusão da violência política de gênero entre as situações passíveis de proteção. Essa forma de violência está prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, o qual criminaliza ações como assédio, constrangimento e ameaças contra candidatas ou mulheres em cargos eletivos, motivadas por questões de gênero. A competência para julgar essas ações será da Justiça Eleitoral, mas os ministros enfatizaram que pedidos urgentes devem ser analisados, mesmo em casos de incerteza sobre o órgão judicial responsável.
O processo que levou a essa decisão teve origem em Minas Gerais, mais especificamente na cidade de Formiga, onde uma mulher procurou a Justiça após relatar ameaças e perseguições por parte de um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia negado a aplicação da Lei Maria da Penha, alegando a falta de relação íntima entre a vítima e o agressor. Contudo, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, argumentando que a proteção deveria ser estendida para além desses vínculos, citando compromissos internacionais do Brasil na Convenção de Belém do Pará.

