O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui três votos pela derrubada da lei de Santa Catarina que impede a implementação de cotas raciais nas instituições de ensino que recebem recursos públicos. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que também defenderam a inconstitucionalidade da norma.
O julgamento virtual segue até a próxima sexta-feira, dia 17, quando mais sete ministros terão a oportunidade de se manifestar sobre o tema. A norma em questão, a Lei 19.722/2026, foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Melo (PL) e permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas, excluindo explicitamente as cotas raciais.
Anteriormente, em 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia suspendido os efeitos dessa lei, que proibia a adoção de políticas de ação afirmativa em instituições públicas ou que recebem financiamento do estado. O relator argumentou que a lei viola a possibilidade de ações afirmativas de natureza étnico-racial e que sua redação, embora ampla, tem como alvo específico as cotas raciais.
Flávio Dino, que também votou pela inconstitucionalidade, enfatizou que a lei foi aprovada sem um debate adequado, sem audiências públicas e sem uma análise aprofundada dos resultados das políticas que pretendia desmantelar. Ele acrescentou que a premissa de que as cotas raciais infringiriam a isonomia contradiz entendimentos já consolidados pelo STF.
As ações que estão sendo julgadas foram protocoladas por partidos como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores argumentam que a lei fere princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade e a dignidade humana.
Por sua vez, o governador Jorginho Melo defendeu que o critério racial não se justifica considerando o perfil demográfico de Santa Catarina, enquanto o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que a norma interrompe abruptamente ações afirmativas já estabelecidas.

