STF decide anular a condenação de Anthony Garotinho na Operação Chequinho por provas ilegais

O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Anthony Garotinho na Operação Chequinho, alegando que as provas.
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, no contexto da Operação Chequinho. A decisão foi tomada através de um habeas corpus, com base na invalidade das provas que sustentaram a condenação. Zanin ressaltou que os arquivos extraídos de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social foram coletados sem a devida preservação da cadeia de custódia e sem perícia que assegurasse sua autenticidade.

A decisão do STF não declara Garotinho inocente ou culpado, mas afirma que as provas que fundamentaram sua condenação foram coletadas de maneira inadequada. Como a legislação brasileira proíbe o uso de provas contaminadas, toda a condenação baseada nessas evidências perde a validade. A condenação original, fixada em 2021, envolvia crimes como corrupção eleitoral e associação criminosa, tendo a pena posteriormente aumentada para 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

O suposto esquema criminoso investigado pela Operação Chequinho ocorreu em Campos dos Goytacazes, onde o programa social Cheque Cidadão teria sido utilizado de forma irregular para angariar votos para o grupo político de Garotinho. O Ministério Público Eleitoral apontou que as práticas ocorreram entre maio e agosto de 2016, com mais de 17 mil beneficiários do programa. Acusações indicam que o programa foi utilizado para coagir famílias de baixa renda a votarem em candidatos específicos.

Além de Garotinho, a decisão do STF também abrange outros réus condenados no mesmo caso, como Thiago Virgílio Teixeira de Souza e Kellenson Ayres Kellinho Figueiredo de Souza. A decisão implica que os processos desses acusados também serão revisados, visto que foram baseados nas mesmas provas consideradas ilegais. A Justiça Eleitoral agora deverá avaliar a existência de elementos válidos para a continuidade das ações, sem as evidências descartadas como ilegais.

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