STF decide manter afastamento de diretores da PF em meio a investigações

A 2ª Turma do STF ratificou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do.
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 8, pela manutenção do afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da instituição, Leandro Almada da Costa. A medida foi ratificada pela maioria do colegiado, que acompanhou o voto do ministro André Mendonça, relator do caso.

Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques também votaram a favor do afastamento, enquanto o ministro Gilmar Mendes pediu vista, o que adiou a análise do caso pela Corte. O pedido de vista é uma solicitação de mais tempo para que um juiz examine um processo ou projeto de lei antes de proferir seu voto.

Mesmo com o pedido de Gilmar Mendes, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados de suas funções durante as investigações relacionadas à produção de relatórios de inteligência sobre a atuação de autoridades. Os ministros decidiram ainda abrir procedimentos investigatórios na Corregedoria da Polícia Federal, visando apurar a conduta dos dois diretores e a origem dos documentos em questão.

Além do afastamento, a 2ª Turma decidiu manter a suspensão da elaboração, produção ou circulação de relatórios de inteligência que analisem atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, advocacia pública e polícia judiciária. Mendonça, ao justificar sua decisão, mencionou a “superlativa gravidade e ilicitude” na produção dos relatórios que foram divulgados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Os documentos em questão foram enviados a Moraes por Andrei Rodrigues e foram elaborados sigilosamente por uma unidade de inteligência da PF entre os dias 3 e 31 de agosto. O conteúdo abordava análises sobre decisões judiciais de Mendonça, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e a conduta de delegados envolvidos nas investigações relacionadas ao Banco Master e ao INSS.

De acordo com os relatórios, as análises apresentavam “confiança agregada baixa” e não tinham valor probatório. Mendonça destacou que os documentos não deveriam ser utilizados para constranger ilegalmente a atuação da advocacia pública e dos servidores da própria PF.

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