STF declara inconstitucional a lei do programa Escola sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo

O Supremo Tribunal Federal anulou a lei que criou o programa Escola Sem Partido em Santa Cruz.
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Foto: Entidades que acionaram o STF alegaram que a normativa invadiu a competênc

O Supremo Tribunal Federal decidiu anular a lei municipal que instituiu o programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, Paraná. A decisão foi unânime, com os ministros entendendo que a normativa é inconstitucional. A lei, que começou a vigorar em dezembro de 2014, determinava que as escolas do município deveriam seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa.

A ação que levou ao julgamento foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais. As entidades argumentaram que a lei invadia a competência do Congresso Nacional e promovia perseguição ideológica aos professores.

Os ministros do STF consideraram que a legislação era incompatível com princípios constitucionais como a liberdade de ensino e de manifestação. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a norma estabelecia censura aos docentes, limitando sua liberdade acadêmica.

Além disso, o programa Escola Sem Partido foi proposto na Assembleia Legislativa do Paraná em 2019, mas não foi aprovado. A iniciativa visava estender as diretrizes do programa para todo o sistema educacional estadual, restringindo opiniões políticas e ideológicas de professores nas aulas.

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