O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam atualizadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão, publicada na última segunda-feira (16), reafirma o entendimento de 2024, que vetou a correção pela Taxa Referencial (TR), que ficou próxima de zero nos últimos anos.
A aplicação do IPCA será válida apenas para novos depósitos realizados após o julgamento de 2024, o que significa que não haverá correção retroativa para os valores que estavam nas contas até junho daquele ano. A decisão recente surgiu de um recurso de um correntista que questionava a negativa da Justiça Federal da Paraíba sobre a aplicação retroativa do IPCA.
Os ministros mantiveram o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros e a correção pela TR. Caso esse cálculo não alcance o IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por estabelecer a compensação necessária.
A correção do FGTS pela TR foi contestada pelo partido Solidariedade em 2014, que argumentou que a baixa remuneração não compensava a inflação real. O FGTS, criado em 1966, atua como uma poupança compulsória, proporcionando proteção financeira aos trabalhadores em caso de demissões sem justa causa.

