STF recebe Ações Diretas contra a Lei da Dosimetria no dia de sua promulgação

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no mesmo dia em que a Lei da Dosimetria passou.
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Ministro é relator de ações que condenaram centenas pelo 8 de janeiro — Foto: Mi

No dia em que a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) foi promulgada, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade da nova norma. O ministro Alexandre de Moraes foi designado como relator dos dois processos nesta sexta-feira, 8.

As ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação Psol-Rede. Ambas as entidades alegam que a legislação em questão viola o princípio da individualização da pena, previsto na Constituição Federal. Os autores sustentam que a sanção penal deve considerar a gravidade concreta de cada ato e as circunstâncias pessoais do réu, e que a introdução de mecanismos automáticos para a execução penal seria incompatível com o ordenamento jurídico.

Os requerentes buscam a suspensão liminar da Lei da Dosimetria até que o STF decida sobre o mérito das ações. A nova legislação, que entrou em vigor nesta sexta-feira, altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, estabelecendo novas regras de progressão de regime e remição de pena, direcionadas especificamente a condenados pelos eventos de 8 de janeiro.

A norma também prevê um tratamento distinto para crimes cometidos em contextos de multidão, o que, segundo os críticos, pode comprometer a individualização das penas.

Alexandre de Moraes já é o responsável por processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em várias condenações. O sorteio inicial designou Moraes para relatar a ADI da ABI, e a inclusão da segunda ação da Federação Psol-Rede foi feita por prevenção, uma prática que ocorre quando os processos abordam questões semelhantes.

Após assumir a relatoria, Moraes agiu rapidamente e estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Congresso Nacional se manifeste sobre as ações. Além disso, solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciassem, com prazos de três dias para cada um.

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