No último sábado (9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria, que havia sido aprovada um dia antes pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Essa decisão foi motivada pela apresentação de Ações Diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da nova legislação, especialmente em relação a condenações decorrentes dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Em 9 de maio deste ano, Moraes já havia aprovado uma medida cautelar que suspendeu a aplicação da Lei nº 15.402/2026 nos casos que envolvem os eventos de 8 de janeiro que estão sendo analisados pelo STF. Essa suspensão permanecerá em vigor até que o Plenário se pronuncie sobre o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que visam contestar a pena mais branda estabelecida pela nova norma.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7966 e 7967 foram ajuizadas no dia 8 de maio pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede, evidenciando a controvérsia institucional sobre os limites de atuação entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. A situação reacendeu tensões entre essas instituições, principalmente pela relevância das condenações feitas em relação aos eventos de 8 de janeiro. A disputa agora se transforma em um conflito narrativo, com o Congresso defendendo a legalidade de sua nova lei e o STF reafirmando seu papel de guardião da Constituição.
O ministro Moraes estabeleceu um prazo de cinco dias, a contar de 7 de maio, para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem suas manifestações sobre a Lei da Dosimetria. Após a análise das respostas do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, Moraes decidirá se mantém ou revoga a suspensão da lei até que ocorra um julgamento definitivo pelo STF.
Os efeitos práticos da decisão do ministro impactam diretamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro. Até abril de 2023, o STF já havia condenado 1.402 indivíduos, com 431 deles recebendo penas de prisão, 419 cumprindo penas alternativas e 552 firmando acordos de não persecução penal. A suspensão da nova lei impede que haja revisões de penas baseadas na nova legislação, mantendo as condenações em vigor conforme já determinadas até a deliberação do Plenário do STF.
A promulgação da Lei nº 15.402/2026 ocorreu após a rejeição do veto total do Presidente da República pelo Congresso, com o respaldo do artigo 66, § 7º, da Constituição Federal. Como o Palácio do Planalto não cumpriu o prazo constitucional de 48 horas para a promulgação, a responsabilidade coube a Davi Alcolumbre, que oficializou a medida. Para as defesas dos condenados, essa questão de prazo é crucial, pois adia qualquer tentativa de recalcular penas ou solicitar progressões de regime com base na nova norma.

