O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, na quarta-feira, 26, que a revisão da Lei de Zoneamento da capital, sancionada em julho de 2024, é inconstitucional. A medida, conhecida como "revisão da revisão", foi barrada pelo Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, que optou por manter a versão sancionada em janeiro de 2024.
A decisão do TJ inclui uma medida de mitigação: os prédios que já obtiveram alvarás ou que protocolaram pedidos de licenciamento para obras desde julho de 2024 terão suas validades mantidas. Contudo, a nova determinação só entrará em vigor após a publicação oficial do acórdão, o que pode levar alguns dias.
A Lei de Zoneamento é uma das principais legislações municipais, estabelecendo o que pode ser construído em cada quadra da cidade. A revisão, que foi considerada inconstitucional, ampliava áreas onde poderiam ser erguidos prédios mais altos, e até mesmo sem limites de altura.
Conforme a decisão do TJ, os pedidos de licenciamento que já foram protocolados não serão afetados, mesmo que ainda não tenham recebido alvará da Prefeitura. Entre os aspectos que permanecem está a autorização para a construção de prédios altos na região da Cidade Jardim, na zona oeste, próximo ao Jockey Club. Essa área, atualmente, é predominantemente residencial.
Embora o prefeito Ricardo Nunes (MDB) tenha vetado a revisão, a Câmara Municipal derrubou o veto. Já foram recebidas solicitações para a construção de pelo menos 19 torres no bairro, sendo que 13 delas têm mais de 30 andares. A justificativa do TJ para a inconstitucionalidade da revisão foi que o objetivo original era corrigir erros em poucas quadras do zoneamento sancionado em janeiro de 2024, mas os vereadores acabaram por incluir novas áreas para verticalização.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 11 de agosto de 2025 pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. A Câmara Municipal, em sua defesa, argumenta que disponibilizou mapas impressos em cores durante a terceira audiência pública e que as emendas estavam disponíveis em seu site.