Toffoli decide sobre títulos bilionários e os vincula a fundo associado ao BTG

A Segunda Turma do STF, liderada por Dias Toffoli, decidiu que títulos de Eike Batista não podem.
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Dias Toffoli recebe André Esteves no resort Tayayá — Foto: Dias Toffoli recebe A

Em julgamento virtual realizado em 7 de março de 2026, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que os títulos bilionários pertencentes ao antigo grupo de Eike Batista não poderão ser utilizados para o pagamento da multa do acordo de delação premiada do empresário com o Ministério Público Federal. Dias Toffoli foi o relator da decisão, que teve o voto contrário de André Mendonça, enquanto Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli. Luiz Fux declarou-se impedido.

Toffoli não apenas abordou a preferência do MPF sobre o ativo, mas também concedeu esse direito ao fundo multimercado Itaipava. Essa decisão alterou o resultado de um leilão judicial de 2022, no qual as debêntures foram vendidas a outro fundo, o Argenta. O fundo Itaipava não havia solicitado essa preferência, sendo assim a concessão de Toffoli considerada 'extra petita'.

A situação se torna mais complexa ao se considerar que o fundo Itaipava passou a ser administrado pelo BTG, de André Esteves, poucos meses após Toffoli assumir a relatoria, que anteriormente estava sob responsabilidade de Rosa Weber. O novo sorteio que levou a ação para Toffoli ocorreu após um pedido de destaque interrompido em 2022.

O leilão que alienou as debêntures, realizado pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 2021, visava levantar recursos para credores da MMX. Os títulos foram arrematados pela Argenta Securities Limited por cerca de R$ 600 milhões. Após a intervenção da PGR, a questão dos direitos sobre os títulos voltou ao STF, levantando novas discussões sobre a preferência e a relação com o fundo Itaipava.

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