TSE define critérios para caracterização de deepfake em campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a punição contra o uso de IA em vídeo simulando Jair Bolsonaro,.
WhatsApp
Facebook
Twitter
Print

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão relevante ao estabelecer critérios para a caracterização de deepfake em campanhas eleitorais. Em votação majoritária, os ministros afirmaram que para um conteúdo ser classificado como deepfake ilícito, é necessário atender a três requisitos: a natureza sintética da produção, um elevado grau de realismo que possa confundir o eleitor e a manipulação ou criação de imagem e voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

O julgamento se deu em função de uma ação proposta pelo PT, que questionava a exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) que simulava o ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção do PL, realizada em julho deste ano. Além de decidir sobre o caso específico, a Corte também formulou uma tese que servirá como diretriz para futuras deliberações da Justiça Eleitoral.

O relator do caso, Kássio Nunes Marques, ressaltou que elementos como avatares estilizados, desenhos, caricaturas sem verossimilhança e ajustes na qualidade de áudio e imagem não se enquadram na categoria de deepfake. A legislação já proíbe o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas a nova resolução aprovada em março não veda o uso de IA na propaganda eleitoral, desde que tais conteúdos sejam devidamente rotulados.

Na análise do vídeo apresentado, a maioria dos ministros concluiu que não havia ilícito eleitoral na utilização do conteúdo sintético de Bolsonaro. O presidente do TSE destacou que a Corte está se adaptando às novas formas de comunicação e que não se pode interpretar a utilização de IA na convenção partidária como uma tentativa de contornar a legislação eleitoral.

Além disso, os ministros entenderam que o conteúdo não configurava propaganda antecipada, dado que se tratava de uma manifestação de apoio dentro do partido. Kássio Nunes Marques afirmou que a simples manifestação de apoio a um pré-candidato não pode ser equiparada ao pedido de votos característico da propaganda antecipada.

A nova tese, que balizará futuras decisões, foi acompanhada por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e, parcialmente, Estela Aranha. Por outro lado, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou uma divergência ao argumentar que a definição de deepfake deveria se basear apenas na existência de conteúdo sintético destinado a favorecer ou prejudicar candidaturas, independentemente do grau de realismo.

PUBLICIDADE

Relacionadas: