TSE estabelece prazos para big techs apresentarem planos de combate à desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral determina que plataformas digitais devem enviar até 16 de agosto os detalhes de.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, assinou uma portaria na última segunda-feira (27) que estabelece diretrizes para que as plataformas digitais comprovem sua conformidade com as medidas de combate à desinformação durante as eleições deste ano.

As big techs têm até o dia 16 de agosto para apresentar planos detalhados sobre o funcionamento dos mecanismos algorítmicos que utilizam para reduzir riscos ao processo eleitoral. A norma foi Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 30 de julho de 2026, e define critérios para a análise e acompanhamento desses planos.

Os documentos exigidos devem descrever as medidas que as plataformas implementaram para prevenir e mitigar riscos à integridade das eleições. As regras se aplicam a provedores que permitam a publicação, compartilhamento, recomendação, impulsionamento ou monetização de conteúdo político-eleitoral, além de serviços de mensagens com canais públicos e plataformas que utilizem inteligência artificial generativa.

O TSE também poderá exigir um plano simplificado de provedores que, embora não atinjam um número específico de usuários, tenham relevância na circulação de conteúdo político-eleitoral ou impactem significativamente a integridade do processo eleitoral. Além disso, a norma determina que as plataformas forneçam informações sobre o funcionamento dos algoritmos empregados nas medidas de combate à desinformação, enquanto preserva dados que sejam protegidos por sigilo comercial ou segredo industrial.

Os planos devem abordar mecanismos de controle para conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, critérios de moderação, ações contra o uso de robôs e campanhas coordenadas de desinformação, além de medidas de transparência para identificar conteúdos gerados por IA e publicidade política paga. A norma também obriga a identificação do uso de inteligência artificial em peças publicitárias e a manutenção de bibliotecas públicas de anúncios.

As informações apresentadas pelas empresas poderão ser auditadas pelo TSE, que terá acesso aos algoritmos relacionados às medidas previstas. Ficam isentos da apresentação do plano serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas como Zoom e Google Meet, sites educacionais e plataformas com conteúdo submetido a controle editorial.

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