O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, rejeitar uma ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada. A ação se referia a um samba-enredo em homenagem ao petista previsto para o Carnaval de 2026, afastando um pedido de multa de R$ 9,65 milhões feito pelo Partido Novo.
A representação do Novo argumentava que o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil" extrapolaria o campo cultural e configuraria promoção eleitoral antes do período permitido. A relatora, ministra Estela Aranha, indicou que, como o desfile ainda não ocorreu, não é possível caracterizar propaganda eleitoral antecipada neste momento.
Os ministros que acompanharam o voto da relatora destacaram que não há base jurídica para sanções antes da realização do evento, respeitando o princípio constitucional que veda a censura. Cármen Lúcia, presidente do TSE, enfatizou que a decisão não permite abusos e que a Justiça Eleitoral não está concedendo "salvo-conduto".
Além da ação do Novo, há outra iniciativa que alega improbidade administrativa, com um pedido subsidiário para que a apresentação não seja transmitida pela televisão. O caso envolve também recursos públicos, com um termo de colaboração entre a Embratur e a Liesa prevendo o repasse de R$ 12 milhões, sendo R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial.
