O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que as verbas de natureza indenizatória, conhecidas como "penduricalhos", só poderão ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será analisada pelo Plenário do STF.
A decisão também impõe limitações à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que devem regulamentar apenas o que já está previsto em lei, incluindo detalhes como base de cálculo, percentual e teto do benefício. Gilmar fixou prazos para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos derivados de leis estaduais e decisões administrativas.
Após os prazos estabelecidos, apenas valores previstos em lei nacional poderão ser pagos aos membros do Judiciário e do MP. O ministro ressaltou que pagamentos fora dessas normas serão considerados atos atentatórios à dignidade da justiça e poderão acarretar sanções administrativas e penais, além da devolução dos valores.
Gilmar Mendes apontou um “enorme desequilíbrio” nas verbas indenizatórias e destacou que a Constituição assegura a remuneração dos magistrados em relação ao teto do funcionalismo público, o que assegura a independência do Judiciário. Ele enfatizou a necessidade de uniformização nacional e a proibição da criação de penduricalhos em nível estadual ou por outros órgãos federais, como o Conselho da Justiça Federal.

